Sefaz inclui Livro de Movimentação de Combustíveis na EFD
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Com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser oficialmente parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, tem como objetivo simplificar as obrigações para os contribuintes, permitindo que a escrituração digital substitua o livro físico ou feito por processamento de dados.
A alteração foi oficializada por meio do Decreto nº 6.188-R, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (19), e está alinhada com as disposições do Ajuste Sinief 14/2025, que altera o Ajuste Sinief 02/2009.
Com a integração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a versão digital passa a substituir integralmente a versão em papel ou eletrônica antiga. Antes, a EFD apenas reproduzia os dados do livro, mas não o substituía de forma oficial.
Atenção às exigências federais
Apesar da alteração no âmbito estadual, os contribuintes devem estar atentos às exigências federais. O LMC foi instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que é a autoridade competente para definir as normas em nível federal.
Enquanto a ANP não se manifestar expressamente sobre o tema, a obrigatoriedade do LMC físico ou digital permanece válida para fins de fiscalização federal. Portanto, mesmo com a substituição do livro para os efeitos fiscais estaduais, a sua manutenção pode continuar sendo exigida pela agência reguladora.
Os contribuintes devem ficar atentos às normativas da ANP para garantir o cumprimento de todas as obrigações.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br