Programas Habitacionais

Programa Nossa Casa

O programa Estadual “Nossa Casa”, criado pela Lei n° 9899 de 30 de agosto de 2012 e regulamentado de acordo com o Decreto 3166 – R, de 10 de dezembro de 2012, tem por finalidade reduzir o déficit habitacional nos municípios capixabas e promover o acesso da população urbana e rural de baixa renda à moradia digna, considerando suas especificidades sociais, econômicas, ambientais e habitacionais, por meio de mecanismos de incentivo à produção, à aquisição, à requalificação e à reforma de habitações de interesse social, compreendendo os seguintes subprogramas:

  1. Programa Estadual de Habitação Urbana (PEHU): intervenção em área urbana, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional, o combate à pobreza, visando à inclusão social e à promoção de moradia digna;
  2. Programa Estadual de Habitação Rural (PEHR): intervenção em área rural, objetivando a redução do déficit habitacional e o combate à pobreza, visando à inclusão social e à promoção de moradia digna, com a finalidade de subsidiar a reforma, a produção ou a aquisição de moradias aos agricultores familiares e trabalhadores rurais.

 

O Programa “Nossa Casa” é operacionalizado pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado (Idurb), sob a supervisão da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo (Sedurb). E compete ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHAB) a gestão dos recursos federais e municipais que visam atingir os objetivos do programa.

O Programa compreende as seguintes estratégias:

ESTRATÉGIA I - Infraestrutura Urbana PMCMV (Faixa I)

Aporte de recursos financeiros em até R$ 3.000,00 por unidade habitacional, para obras de infraestrutura urbana de acesso a empreendimento (drenagem, pavimentação, água e esgoto), para viabilizar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), para municípios acima de 50 mil habitantes, nos empreendimentos contratados pela Caixa e Banco do Brasil.

ESTRATÉGIA II – Apoio Técnico e Financeiro – Oferta Pública do PMCMV SUB – 50

Aporte de contrapartida financeira de até R$ 11.000,00 por unidade habitacional em parceria com o PMCMV, por meio de subvenção econômica, para construção de unidades habitacionais de interesse social e apoio na implantação de infraestrutura básica do empreendimento, para municípios com até 50 mil habitantes.

ESTRATÉGIA III – Apoio Técnico e Financeiro – Convênios

Assistência técnica e financeira aos municípios e entidades organizadas sem fins lucrativos, visando celebração de convênio, com repasse de recursos de até R$ 20.000,00 por unidade habitacional, para beneficiar famílias com renda de até 3 salários mínimos, de forma a implementar a construção de unidades habitacionais de interesse social em todos os municípios capixabas.

ESTRATÉGIA IV – Habitação Rural

Apoio técnico e financeiro ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) com aporte de recursos financeiros de até R$ 8.000,00 por unidade habitacional, na forma de subvenção econômica, visando atender os segmentos agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados ou de comunidades tradicionais (como quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas), para construção de unidades habitacionais ou reforma de unidades já existentes, com a possibilidade de atendimento em todos os 78 municípios capixabas.


Programa Morar Legal

Com uma proposta inovadora, o Governo do Estado criou o Programa Estadual de Regularização Fundiária Morar Legal. Esse é o primeiro programa do Estado com o objetivo de auxiliar ou de atuar diretamente nas ações de regularização fundiária. Sua atuação está pautada em dois eixos:

Eixo 1 – Apoio aos municípios: capacitação e assessoria técnica continuada aos municípios que aderirem ao programa, para que a administração municipal regularize assentamentos existentes em seu território.

Eixo 2 - Regularização Fundiária das áreas do Estado: promoção da regularização de núcleos habitacionais localizados em áreas do Governo do Estado.

Beneficiados

O Morar Legal vai beneficiar diretamente famílias que moram em áreas irregulares. O Morar Legal vai garantir a permanência dessas pessoas no local onde vivem, porém em situação de conformidade com a lei, entregando aos moradores a posse legal de seus terrenos. E o mais importante: para a população carente, a ação terá custo zero.

Metodologia

O Governo do Estado vai promover capacitações e prestar orientações e apoio técnico aos municípios interessados em aderir ao programa, criando assim as condições para que a regularização fundiária aconteça. Cada município participante do programa vai identificar, inicialmente, uma área passível de regularização de interesse social e, com base nas orientações do Governo do Estado, executá-la. 

Parcerias

Para a efetivação do Morar Legal, a equipe do IDURB conta com o apoio de diversas entidades e órgãos públicos envolvidos com o processo de regularização fundiária – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg), Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público Estadual, Corregedoria Geral de Justiça do Estado e Defensoria Pública do Estado.

Regularização em áreas do Estado

As primeiras intervenções do Governo do Estado acontecem em Cariacica, nos bairros Nova Rosa da Penha e Vila Oasis, e em Vila Velha, em Jabaeté.

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