O Atestado de Óbito é o primeiro documento a ser adquirido pela família para a realização do sepultamento. Ele atesta a causa da morte e, dependendo de como ocorreu o falecimento, pode ser requerido das seguintes formas:
Falecimento ocorrido em hospital Fornecido pelo médico que acompanhou o caso.
Morte repentina ou em casa sem assistência médica A família deverá procurar o Distrito Policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos, a quem caberá emitir a Declaração de Óbito.
Morte Violenta A família deverá solicitar junto ao Distrito Policial a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML), que emitirá a Declaração de Óbito, após a autópsia do corpo.
O próximo passo é a obtenção da Certidão de Óbito.
Certidão de Óbito
Para se obter a Certidão de Óbito, é preciso se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito. Documentos necessários:
- Declaração de óbito firmado por um médico competente; - CPF do falecido se maior de idade; - Título de eleitor; - Se for aposentado o número do benefício: - Se deixou filhos, relacionar nome e idade de cada um; - Se deixou esposa, relacionar o nome; - Saber se deixou bens à inventariar; - Se deixou filhos menor ou interdito; - Cemitério onde será sepultado, dia e hora;