13/08/2025 14h34

Plano de Manejo do Parque Estadual Cachoeira da Fumaça é aprovado

O Parque Estadual Cachoeira da Fumaça (PECF), localizado entre os municípios de Alegre e Ibitirama, passou a contar com um plano de manejo atualizado que estabelece o zoneamento, as normas e as estratégias para orientar o uso e a conservação da unidade e de sua zona de amortecimento. A portaria conjunta entre a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 24 de julho último e terá vigência de dez anos.

A elaboração do documento foi marcada pela participação social, com reuniões de diagnóstico e oficinas participativas, que contribuíram diretamente para o conteúdo final, como explica o gestor do Parque Estadual Cachoeira da Fumaça, Leoni Soares Contaifer: “A elaboração do Plano de Manejo do PECF contou com importantes momentos, entre reuniões técnicas e participativas, que envolveram servidores do próprio Iema, de outras instituições públicas e demais representantes da sociedade civil organizada. O documento entregue é o resultado dessa construção coletiva e une a visão da sociedade à necessidade de conservação de elementos naturais vulneráveis (alvos de conservação) dentro do Parque.”

Conteúdo do plano de manejo


O Plano de Manejo foi desenvolvido ao longo de 23 meses, entre 2023 e 2025, com apoio técnico da empresa Greentec –  consultoria contratada para elaborar o plano de manejo. Assim, o material é dividido em três volumes: Diagnóstico Socioambiental; Zoneamento Ambiental; e Planejamento.

O primeiro volume reúne informações sobre aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos da área e de sua zona de amortecimento, compiladas a partir de dados secundários, reconhecimento de campo e produção de mapas temáticos.

O segundo, dedicado ao zoneamento ambiental definiu cinco zonas dentro do parque:

  • Zona de Preservação: áreas com ecossistemas mais preservados, sem permitir usos diretos ou indiretos;
  • Zona de Conservação: ambientes de relevante interesse ecológico, permitindo visitação de baixo impacto;
  • Zona de Infraestrutura: áreas de maior intervenção humana, incluindo a sede administrativa e trilhas abertas ao público;
  • Zona de Diferentes Interesses Públicos: locais ocupados por empreendimentos de interesse social ou utilidade pública, como rodovias e redes elétricas;
  • Zona de Adequação Ambiental: áreas alteradas no passado, onde serão concentrados esforços de recuperação e controle de espécies exóticas.

Além disso, o documento reafirma os limites da Zona de Amortecimento do PECF, que abrange 3.418 hectares e desempenha papel importante na conectividade e proteção de áreas naturais adjacentes.

O terceiro e último volume traz o Plano de Ação, que definiu quatro alvos de conservação: a Cachoeira da Fumaça; o Rio Braço Norte Direito e Córrego Graminha; fragmentos de Floresta Estacional Semidecidual; e a fauna silvestre. A partir desses alvos, foram elaboradas oito estratégias, desdobradas em 86 ações, com horizonte de execução de dez anos.

Assim, para o gestor do parque, Leoni Soares, o PECF passa a contar com um instrumento técnico e legal atualizado para orientar a gestão. “O Plano de Manejo, além de ser uma obrigação legal, é o documento que norteia as ações da Unidade de Conservação. Nele, estão definidos o zoneamento e as normas que orientam o uso indireto dos recursos naturais e a ocupação desse território, definindo as permissões e as restrições, conforme os objetivos de criação e alvos de conservação do Parque. Assim, por meio do uso planejado, garantimos a conservação dessa área protegida”, disse.

 

Informação à Imprensa:
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