26/11/2025 16h34

Iema destaca a diferença legal e prática entre animais silvestres e exóticos e quais são considerados ‘pets domésticos legalizados’

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) alerta aos interessados em adotar animais silvestres e exóticos sobre as diferenças legais que devem ser observadas no processo de compra legalizada dos animais. Como órgão regulador deste segmento de fauna, o Instituto busca implementar controles preservação da biodiversidade legal e de gerenciamento de espécies não nativas.

Fauna silvestre

Este segmento de fauna engloba todas as espécies nativas, migratórias e aquelas que cumprem todo ou parte de seu ciclo de vida no território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais. Por serem naturais do Brasil e parte do ecossistema local, a legislação brasileira exige regras específicas para sua conservação e manejo, sendo a fauna silvestre a mais rigidamente controlada pelos agentes públicos.

Por sua importância ecológica e o risco de extinção, o Iema e a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) definiram, por meio da Portaria Conjunta Seama/Iema Nº 015-R, de 2024, que estas espécies só podem ser criadas e comercializadas se cumprirem todas as diretrizes apontadas no anexo I da Instrução Normativa (IN). Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.

Exemplos de fauna nativa: papagaio-chauá e o trinca-ferro. Confira a lista completa, clicando aqui.

Fauna exótica

Já a fauna exótica refere-se às espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o Brasil, mesmo que tenham sido introduzidas espontaneamente ou por ação humana. Embora não sejam nativas, estas espécies também estão sujeitas a regulamentações do Iema, controladas principalmente para evitar impactos negativos nos ecossistemas locais.

Para garantir a legalidade, o Iema exige que esses animais sejam adquiridos de criadores comerciais devidamente autorizados pelo órgão ambiental estadual. O certificado de origem, fornecido com a nota fiscal, é o comprovante essencial da procedência legal do animal.

Exemplos de fauna exótica: ring-neck e cacatua.

Legalidade

O coordenador de Fauna do Iema, Cosme Damião Valim Carvalho, esclareceu também a classificação dos chamados "pets domésticos legalizados". “São espécies que o Poder Público, por meio de um ato normativo, dispensou da necessidade de autorização para uso e manejo, desde que mantidas em cativeiro e conforme a regulamentação. Estes animais têm uma longa convivência com humanos, desenvolvendo características de dependência”, informou.

No âmbito do Instituto, a lista oficial de espécies consideradas domésticas – e que, portanto, não precisam de autorização do Iema para serem criadas e comercializadas no Estado – está definida pela Instrução Normativa Iema nº 08/2022.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Iema
Karolina Gazoni
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