Idaf deflagra operação de fiscalização a empresas de drones que aplicam agrotóxicos

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) iniciou, na última segunda-feira (6), uma operação em 30 municípios do Estado para fiscalizar empresas de drones aplicadoras de agrotóxicos. O objetivo é garantir que o serviço seja prestado por estabelecimentos devidamente regularizados, que atendam aos preceitos técnicos exigidos por normatizações federal e estadual.
O diretor-geral do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, destacou que o órgão tem estado atento à disseminação da oferta desse serviço. “Embora seja uma prática que possa facilitar o controle de pragas em lavouras, é preciso que seja feito de maneira criteriosa, cumprindo as exigências legais e indicações técnicas, para que não haja prejuízo em outras lavouras e, sobretudo, à população. O uso indiscriminado ou sem atender aos preceitos legais implica riscos à saúde pública e ao meio ambiente, portanto, o Idaf fará o necessário para que as práticas irregulares sejam combatidas. Neste momento, em torno de 45 fiscais estão envolvidos na operação”, destacou Monteiro.
De acordo com o diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, foi feito um levantamento prévio, a fim de identificar empresas ou prestadores de serviço que estariam atuando de forma irregular, em 30 municípios. “Até o momento, 73 empresas foram notificadas para que se regularizem, no prazo de 15 dias consecutivos. Além disso, alguns drones foram interditados”, informou Chagas.
Municípios envolvidos na operação: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Ibatiba, Itarana, Iúna, Jaguaré, Linhares, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Nova Venécia, Pancas, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Vargem Alta, Vila Pavão, Vila Valério e Vitória.
Produtores rurais
O gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, Daniel Pombo de Abreu, alerta que os produtores rurais também devem estar atentos ao contratar esses serviços, pois podem ser corresponsabilizados em caso de utilização dos serviços de empresas irregulares. “É fundamental se certificar quanto à regularidade da empresa porque o registro confere segurança a todos os envolvidos, garantindo equipamentos regulares e habilitados e a competência da empresa para a execução. Caso contrário, além de não ter a eficácia necessária, ainda poderá colocar em risco a saúde do produtor e de sua família e dos moradores do entorno”, disse Abreu.
Ele lembra ainda que a regularização no órgão fiscalizador é para toda e qualquer pessoa (física ou jurídica) que desenvolva a atividade, independentemente dos equipamentos utilizados: costal, tratorizado ou por via aérea. No caso das aeronaves remotamente pilotadas (ARP), além do registro no Idaf, é obrigatória a regularização prévia no Ministério da Agricultura e Pecuária, além da autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), observando, ainda, as restrições quanto aos tipos de produtos que podem ser aplicados por essa modalidade.
O registro
Para fazer o registro no Idaf, é preciso reunir a documentação estabelecida pela Instrução Normativa Idaf nº 019/2019 (clique aqui para consultar) e protocolar na unidade do Idaf no município onde está instalada a empresa.
No caso de empresas com sede fora do Espírito Santo, a documentação deve ser enviada para o e-mail agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
Atualmente, 102 empresas estão registradas no Idaf para atuação no Espírito Santo, sendo que 70 dessas operam com drones. A relação pode ser consultada em: https://app.idaf.es.gov.br/eidaf/consultas-aplicadores. Basta clicar em “Pesquisar”, sem preencher os dados, que serão apresentadas as opções. Os produtores devem atentar-se para o status das empresas, que deve constar como “ativo”.
Para informações mais detalhadas sobre como se registrar, acesse: https://idaf.es.gov.br/registro-de-empresa-prestadora-de-servico-na-aplicacao-de-produtos-agrotoxicos.
Penalidades
As empresas que atuam sem registro infringem o artigo 90 do Decreto Estadual nº 4.442-R/2019 e estão sujeitas a multa, que pode chegar a aproximadamente R$ 9,4 mil. As pessoas que contratam empresas não registradas também podem ser penalizadas, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 90 do referido decreto.
Informações à Imprensa:
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