07/11/2025 17h04

Espírito Santo regulamenta coleta de sementes em Unidades de Conservação para fortalecer a restauração ecológica no Estado

Foi publicada nesta última quinta-feira (06), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta SEAMA/IEMA/IDAF nº 002-R, de 14 de outubro de 2025, que estabelece normas para coleta e uso de sementes, pólens e outros propágulos de espécies nativas em Unidades de Conservação (UCs) do Espírito Santo. A medida representa um marco regulatório para assegurar que essa atividade seja realizada com base em critérios técnicos, científicos e legais, visando à conservação da biodiversidade e a integridade dos ecossistemas.

A portaria disciplina tanto iniciativas públicas quanto privadas, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que atuem com coleta, produção, comercialização, pesquisa ou monitoramento de material de propagação vegetal. A regulamentação está alinhada à Política Estadual de Biodiversidade (Lei nº 12.387/2025) e ao Programa Espírito-Santense de Biodiversidade (PROESBio), além de atender às diretrizes federais sobre sementes, mudas e patrimônio genético.

Entre seus objetivos, o ato normativo organiza critérios para manejo sustentável das espécies, ampliação de matrizes de plantas ameaçadas ou endêmicas, formação de bancos de sementes e germoplasma, além de garantir que a extração seja feita sem comprometer a variabilidade genética e a regeneração natural das populações vegetais. A proposta também contribui para a geração de insumos destinados a programas estaduais de restauração ecológica, como recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs).

O controle de coleta dentro das UCs passa a seguir protocolos específicos que limitam a extração a no máximo 40% da produção de copa das matrizes, autorizando a atividade apenas mediante solicitação formal e contrapartidas ambientais. Em Unidades de Proteção Integral, o uso do material biológico, como sementes e outros propágulos, será permitido para fins comerciais e também para pesquisa, restauração ou para populações tradicionais autorizadas. Já nas UCs de Uso Sustentável, a coleta comercial é admitida mediante anuência do órgão gestor e respeitando o Plano de Manejo.

Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a regulamentação é estratégica para consolidar uma política pública permanente de restauração e de controle do patrimônio genético vegetal capixaba. “O Espírito Santo avança mais uma vez na agenda ambiental ao criar regras claras para o manejo de sementes nativas dentro das Unidades de Conservação. Estamos garantindo que a biodiversidade seja protegida, mas também que ela gere desenvolvimento, ciência, restauração ecológica e alternativas econômicas sustentáveis para o território”, afirmou.

O secretário também destacou o alinhamento da medida com as metas climáticas do Estado. “Recuperar ecossistemas com diversidade genética é fundamental para enfrentar a crise climática. Essa portaria fortalece programas como o Reflorestar, amplia a disponibilidade de matrizes de espécies ameaçadas e assegura que a restauração seja feita com qualidade ecológica, e não apenas com plantio de árvores”, completou Rigoni.

A portaria ainda define mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização de atividades irregulares, com previsão de sanções administrativas, civis e penais para infrações relacionadas à coleta, dano ou comércio indevido de material propagativo nativo. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) será responsável pela emissão de autorizações, cadastros de coletores e regulamentação operacional.

Com a publicação da norma, o governo do Estado inicia a fase de implementação dos instrumentos técnicos e operacionais, incluindo protocolos de coleta, sistemas de monitoramento e integração com bases federais como o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) e o Documento de Origem Florestal (DOF). A medida já está em vigor.

Por fim, o Governo do Estado disponibilizou o Modelo de Projeto que deve ser submetido ao IEMA para autorização de coleta em Unidades de Conservação de Proteção Integral. O envio e aprovação desse projeto é obrigatório, e qualquer coleta de material biológico — como sementes, pólens ou outros propágulos — só será permitida mediante autorização formal do órgão gestor, após análise técnica da proposta submetida.

 

CLIQUE AQUI para baixar o Modelo do Projeto a ser submetido ao IEMA para autorização de coleta em UCs de proteção integral

 

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