21/08/2017 12h14

Sefaz cria cronograma de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Lojistas capixabas devem ficar atentos aos prazos para adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFC-e será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu um cronograma para facilitar a implantação da NFC-e em todo o Estado.

 

Desde 1º de junho, optantes do Simples Nacional já podem fazer o credenciamento opcional. E, a partir de 1º de setembro, a facilidade vai chegar aos contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do ICMS.

 

Mesmo com o credenciamento, as empresas poderão emitir nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Cabe ressaltar que novas empresas varejistas do regime ordinário de apuração já podem emitir NFC-e, conforme previsão do Art. 62-F do Regulamento do ICMS no Estado (RICMS-ES).

 

Cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Espírito Santo 
(Portaria N.º 08-R, de 26 de maio de 2017 / Decreto 1.090-R/2002)

 

Contribuintes

Período

 

Optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis

 

 

Credenciamento opcional a partir de 01/06/2017

Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto

Credenciamento opcional a partir de 01/09/2017

 

- A partir de 01/01/2018 o credenciamento para emissão da NFC-e modelo 65 e do respectivo DANFE-NFC-e será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas

- Novos estabelecimentos varejistas do regime ordinário já podem emitir NFC-e, conforme previsão do Art. 62-F do RICMS-ES.

 

- Fica facultada a utilização de ECF já autorizado pelo Fisco até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

 

Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. Já os consumidores podem consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido no site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe ou em aplicativos leitores de QR code.

 

Modernização

A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A mudança reduz custos com equipamentos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

 

A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente.

 

Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implantação da NFC-e traz benefícios diversos para todos os setores da sociedade. “A ampliação do projeto NFC-e faz parte das ações de modernização da Receita Estadual. Com base nesse documento eletrônico poderemos acompanhar as operações comerciais realizadas em tempo real e com total segurança. Além disso, vamos dar celeridade no combate à sonegação fiscal, à concorrência desleal e, consequentemente, aumentar a eficiência na arrecadação”.

 

Desburocratização

A NFC-e faz parte de uma prioridade do Poder Executivo Estadual para desburocratizar serviços aliando ferramentas de gestão e tecnologia e, consequentemente, prestar serviços mais ágeis para população. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é mais um passo do Governo do Estado em busca da melhoria do ambiente de negócios. “Ela visa a dar mais competitividade aos empreendedores que investem e geram renda e emprego. A NFC-e busca a redução dos custos de transação entre Fisco e contribuinte, ao mesmo tempo em que aumenta a segurança das transações”.

 

O lançamento da NFC-e pelo Governo do Estado aconteceu em janeiro de 2016. O projeto piloto da Secretaria da Fazenda contou com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL). A empresa local LOJAS SIPOLATTI foi a responsável pela primeira emissão da NFC-e no Espírito Santo. De janeiro de 2016 até julho de 2017, 1,2 mil contribuintes já se cadastraram e emitiram mais de 4,3 milhões de NFC-e.

 

Confira os benefícios da NFC-e

Para os Contribuintes (Lojistas):

  • Simplificação nos procedimentos de registro fiscal;
  • Padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
  • Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
  • Redução de obrigações acessórias;
  • Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção do consumidor;
  • Confiabilidade dos dados.

 

Benefícios para a Administração Tributária:

  • Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas;
  • Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos;
  • Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle;
  • Integração com a EFD;
  • Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.

 

Para o Consumidor:

  • Confirmação em tempo real da veracidade da nota;
  • Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.

 

Mais informações:

Portaria N.º 08-R, de 26 de maio de 2017 / Decreto 1.090-R/2002

http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/cronograma.php

 

Informações à imprensa

Assessoria de Comunicação da Sefaz

Loureta Samora

(27) 3347-5128 / 99746-9479

loureta.samora@sefaz.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard