15/12/2025 15h09

Proibição da pesca com traineiras no Espírito Santo é aprovada e fortalece a pesca artesanal

A proposta de Lei que proíbe a pesca com traineiras no Espírito Santo, de autoria do Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), foi aprovada nesta segunda-feira (15), pela Assembleia Legislativa. A proposta estabelece a vedação dessa modalidade de pesca nas 12 milhas náuticas correspondentes ao mar territorial ou zona costeira capixaba, conforme o Projeto de Lei nº 860/2025.

A nova legislação proíbe especificamente o exercício da pesca de cerco por embarcações conhecidas como traineiras com arqueação bruta superior a 20, no trecho marítimo compreendido entre os paralelos 21°18’04”S, na divisa com o Rio de Janeiro, e 18°20’45,80”S, na divisa com a Bahia. A medida está amparada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência concorrente dos estados para legislar sobre pesca e proteção ambiental em seus respectivos mares territoriais.

Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a sanção da lei vai representar uma conquista histórica dos pescadores artesanais do Espírito Santo. “Essa é uma pauta antiga, construída a partir das denúncias e da resistência dos próprios pescadores, que há anos alertam para os impactos severos dessa modalidade industrial sobre a fauna marinha e sobre as condições de trabalho e sobrevivência da pesca artesanal”, destacou.

O texto legal foi elaborado com base em uma nota técnica interinstitucional que reuniu dados científicos, análises socioeconômicas e avaliações ambientais sobre a atuação das traineiras na costa capixaba. O documento contou com a colaboração do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Seama, Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Ibama e Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).

O diretor-geral do Iema, Mário Louzada explica que a lei é um passo importante para conservação e proteção da pesca artesanal. "Com base em uma análise detalhada dos nossos técnicos e a percepção de que a redução dos peixes nas redes da pesca artesanal estava diretamente relacionada à atuação das traineiras, o Iema promoveu o levantamento de estudos e dados científicos que fundamentaram a criação dessa legislação. A proibição da pesca com traineiras e redes de arrasto é uma demanda não do dos pescadores, mas também dos nossos técnicos, e um passo fundamental para a proteção dos nossos ecossistemas marinhos e para garantir a continuidade da pesca artesanal no Espírito Santo”, disse.

Reconhecida na literatura científica como um método de alto impacto, a pesca de cerco com traineiras utiliza grandes redes circulares e tecnologia avançada, como sonares, para capturar grandes cardumes, especialmente de sardinha. Estudos indicam que esse tipo de embarcação pode capturar até 70 toneladas de peixe por dia, exercendo um esforço de pesca desproporcional quando comparado à pesca artesanal de pequena escala.

No Espírito Santo, o problema se agrava pelo fato de que a maior parte das traineiras industriais não é registrada no estado, operando a partir de Santa Catarina e Rio de Janeiro. Essas embarcações capturam grandes volumes de pescado na costa capixaba e retornam aos seus portos de origem, gerando poucos benefícios locais e intensificando a pressão sobre os estoques pesqueiros utilizados pelas comunidades tradicionais.

De acordo com a assessora Especial da Diretoria Técnica do Iema, Thaís Volpi, existem apenas três registros de traineiras artesanais no estado, sendo que apenas uma permanece ativa e continuará autorizada por seu pequeno porte e caráter artesanal. Já as cinco traineiras industriais identificadas têm um potencial de captura cerca de 25 vezes maior do que toda a frota pesqueira artesanal (712 pescadores) e industrial local (87 pescadores) somadas, evidenciando o desequilíbrio entre os modelos de exploração.

Relatos de pescadores artesanais e estudos científicos apontam impactos significativos dessa atividade, como o esgotamento dos recursos pesqueiros, a redução drástica de espécies antes abundantes — como peroá, charel e xinxarro —, prejuízos econômicos com queda expressiva da renda familiar, além do aumento de conflitos e insegurança no mar. Há ainda registros de captura acidental de espécies não alvo e de danos aos habitats marinhos, comprometendo a biodiversidade costeira.

Além dos ganhos ambientais e socioeconômicos, a nova lei também cumpre um papel fundamental na preservação do valor cultural associado à pesca no Espírito Santo. Ao proteger os estoques pesqueiros utilizados pela pesca artesanal, a legislação contribui diretamente para a manutenção de tradições que fazem parte da identidade capixaba, como o preparo da moqueca, reconhecida como patrimônio cultural imaterial e profundamente ligada ao modo de vida das comunidades costeiras.

Para o secretário Felipe Rigoni, a nova lei estabelece um marco de ordenamento pesqueiro alinhado à sustentabilidade ambiental e à capacidade de suporte dos ecossistemas marinhos. “Estamos protegendo os recursos naturais do Espírito Santo, respeitando os valores culturais dos pescadores artesanais e garantindo que essa atividade possa continuar gerando renda e identidade para as futuras gerações”, afirmou.

A legislação define como princípios a promoção do uso sustentável dos recursos naturais, o incentivo a práticas de manejo responsável, a adoção de tecnologias não predatórias e a proteção das espécies nativas, especialmente aquelas ameaçadas ou sobre-explotadas. Ao reconhecer a interdependência entre conservação da biodiversidade e atividade pesqueira, a nova lei busca assegurar equilíbrio ambiental, justiça social e desenvolvimento econômico de longo prazo para as comunidades costeiras capixabas.

 

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