Iema reforça proibição da entrada de animais domésticos em parques estaduais
Os parques estaduais sob gestão do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) são áreas para a conservação da biodiversidade capixaba, além de protegerem patrimônios naturais e históricos de grande relevância. A introdução de animais domésticos em parques estaduais é vedada pela Lei Estadual nº 10.094/2013, salvo em situações específicas previstas em legislação federal, como no caso de cães-guia, conforme a Lei nº 11.126/2005, ou mediante autorização expressa.
Estudos e registros apontam que cães e gatos, mesmo quando domésticos, mantêm comportamentos instintivos de caça, afetando populações de pequenos mamíferos, aves e espécies ameaçadas. Além disso, doenças como raiva, cinomose e toxoplasmose podem ser transmitidas entre animais domésticos e silvestres, ampliando os riscos à saúde pública.
Com isso, para garantir esse equilíbrio ambiental, a presença de animais domésticos, como cães e gatos, é proibida nessas unidades de conservação, devido aos riscos que representam para a fauna silvestre, a flora e a saúde pública.
O diretor-geral do Iema, Mário Louzada, reforça que o cumprimento das normas é fundamental para a preservação das unidades de conservação. “Os parques estaduais são refúgios essenciais para a biodiversidade capixaba e desempenham funções ambientais indispensáveis para toda a sociedade. Respeitar as regras de uso dessas áreas é um ato de responsabilidade coletiva e de cuidado com o patrimônio natural do Espírito Santo”, destaca.
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