01/11/2018 18h03 - Atualizado em 01/11/2018 18h12

Governador sanciona lei que exige Cartão de Vacinação do aluno para efetivação de matrícula em escolas no Espírito Santo

Foto: Divulgação

O governador Paulo Hartung sancionou, nesta quinta-feira (1º), a lei que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação do aluno para matrícula nas escolas das redes pública e privada, em todo o território do Espírito Santo. A lei será publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) na próxima segunda-feira (5).

A coordenadora do Programa Estadual de Imunizações, Danielle Grillo, salienta que a escola é um local de formação para todas as áreas da vida e, para formar um cidadão, a saúde é parte importante desse processo, por isso, a Secretaria de Estado da Saúde comemora esta conquista.

“A articulação intersetorial entre Saúde e Educação nas ações de verificação da situação vacinal das crianças e dos adolescentes, bem como a ação nas escolas para orientação de famílias sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde proporcionarão resultados efetivos na prevenção das doenças”, avaliou a coordenadora.

A lei, proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), exige que todos os alunos com até 18 anos de idade apresentem o Cartão de Vacinação para efetuar matrícula em qualquer escola da rede pública ou da rede particular do Espírito Santo que ofereça educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Conforme explica a Projeto de Lei enviado à Ales, o objetivo da medida é resguardar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, dentre os quais a obrigação de promover a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme estabelece o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90).

Ainda segundo o texto do Projeto de Lei, a exigência da apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula também dará efetividade aos programas de vacinação, que se destinam a preservar o bem comum, sem que se crie com isso qualquer empecilho ao processo de matrícula, visto que este direito é preservado mediante concessão de prazos para regularização das vacinas, assim como é admitida a sua dispensa mediante recomendação médica.

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