20/05/2022 13h19

Editais abertos para contratação de empreendedores no atendimento de auxílio a projetos de economia criativa

Uma boa oportunidade para o segmento criativo em todo o território capixaba. Estão abertos os Editais “Credenciamento de pessoas jurídicas” e “Formação de Cadastro de Soluções de Terceiros”, promovidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).  Os editais ficarão permanentemente aberto. Direcionados para empresas e demais empreendedores do setor, os editais vão cadastrar consultores, instrutores e soluções de mercado para empresas especializadas em orientação aos pequenos negócios, que vão auxiliar no aperfeiçoamento de projetos de outros empreendedores.

A divulgação dos editais é parte da parceria com a Secretaria da Cultura (Secult). A parceria se estende com o convênio assinado em 2022, que tem como objetivos auxiliar e capacitar novos e atuantes empreendedores, por meio de ações, como cursos de formação, workshops, palestras, além de práticas de mentoria e orientação individualizada. 

Confira os editais:

Credenciamento de Pessoas Jurídicas 

O Edital é direcionado para pessoas jurídicas prestadoras de serviços de consultoria ou instrutoria que queiram prestar serviços do Sebrae, no atendimento aos pequenos negócios. Serão selecionadas as empresas cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços de consultoria ou instrutoria em atividades específicas, considerando-se também os demais requisitos e exigências constantes no Edital. Nesse caso, a Instrutoria é a atividade de aplicação de conteúdos teórico-práticos em atividades de capacitação, como cursos ou workshops, e a consultoria, que é o processo de interação de forma isolada ou coletiva, de acordo com diagnósticos e pesquisas e segundo as demandas do Sebrae.

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Credenciamento Para Formação de Cadastro de Soluções de Terceiro

O Edital é direcionado para empresas que já têm soluções validadas no mercado e cuja finalidade e ramo de atuação tenham compatibilidade com a prestação de serviços de consultoria ou instrutoria. As mesmas poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade. Para fins deste Edital, são consideradas “soluções” aptas a serem cadastradas como Instrutorias, como palestras, oficinas, seminários, workshops e cursos; Consultorias em gestão empresarial, tecnológicas, técnicas e mentorias; novas metodologias de interação e de acesso aos mercados; e diversas modalidades de ensino e capacitação diferentes das soluções já existentes no portfólio do Sebrae/ES.

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