07/07/2025 13h41

Contribuintes devem adequar sistemas às mudanças nos documentos fiscais eletrônicos

Com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passarão por importantes atualizações. A mudança nos layouts tem o objetivo atender ao novo modelo de arrecadação, no qual o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente, até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins.

As alterações foram definidas pelas Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002, e os novos layouts já estão em fase de homologação (ambiente de testes) para todos os documentos fiscais eletrônicos: CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NF-e e NFC-e.  

A partir de outubro de 2025, as alterações sairão do ambiente de testes e entrarão em produção, o que significa que os contribuintes precisam adequar seus programas emissores de documentos fiscais eletrônicos o quanto antes. A partir dessa data, documentos fiscais que não estejam em conformidade com os novos layouts poderão ser rejeitados.

O novo padrão busca unificar o sistema de emissão de documentos fiscais em todo o país, conferindo mais transparência, simplificação e segurança jurídica ao processo de arrecadação.

Entre as principais mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, estão a criação de campos específicos para inclusão dos novos tributos criados pela Reforma Tributária; o detalhamento por item vendido, das alíquotas aplicadas e base de cálculo; informações sobre devoluções e regimes especiais, como o monofásico e o crédito presumido.

Acesse abaixo as notas técnicas, para mais detalhes:

Nota Técnica 2025.001: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9CEvhoTOm4E=

Nota Técnica 2025.002:  https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=B7DBKw%20UPbs=

Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

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