30/08/2010 13h55 - Atualizado em 22/01/2019 14h02

Atenção servidor: licenças superiores a cinco dias são concedidas pela Perícia Médica do IPAJM

O servidor efetivo do Estado só pode apresentar atestado médico no setor de Recursos Humanos da Secretaria ou órgão onde trabalha, se o período de licença médica para o tratamento da própria saúde não exceder a cinco dias, consecutivos ou não. Caso o período de afastamento seja superior a cinco dias, as licenças devem ser concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), por meio de avaliação médico-pericial. A orientação é da Gerência de Perícia Médica do Instituto.

“Os servidores e responsáveis pelos RHs devem ficar atentos à essa situação, pois antes da publicação do Decreto n° 2297-R/2009 – que estipulou o limite de cinco dias, o prazo era de 15 dias”, explica a gerente de Perícia Médica, Dora Martins Cypreste.

A Gerência de Perícia Médica ressalta, ainda, que o prazo de cinco dias pode ser consecutivo ou não. A subgerente de Perícia, Marisilvia Cirilo exemplifica: “Maria (nome fictício) apresenta ao RH de sua Secretaria um atestado com prazo de três dias. Dessa forma, como são somente três dias, não é necessário ela se encaminhar à perícia. Porém, se ela precisar de mais quatro dias, ela terá que ser avaliada através da Perícia Médica/IPAJM, afinal, no total, serão sete dias de licença”.

Atestado médico

Outro procedimento importante a ser observado, é que o servidor impossibilitado de trabalhar deve, no prazo de três dias, a contar da liberação do atestado pelo médico assistente, encaminhar à sua chefia imediata o atestado médico contendo: carimbo com nome, especialidade e CRM do médico, Código Internacional da Doença (CID) e período de afastamento por extenso.

Agendamento perícia

A marcação de perícia médica deve ser realizada, previamente, pelos telefones (27) 3357-0144 ou 155. Na data e no horário agendados, o servidor precisa apresentar a Guia de Inspeção Médica (GIM) - retirada no RH, além do atestado médico e um documento de identidade com foto.

Cargos Comissionados e DTs

Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado e os contratados por tempo determinado – Designação Temporária (DTs), independentemente do número de dias de afastamento, não serão submetidos à Perícia Médica do Estado. Esses servidores são vinculados ao regime geral de previdência social, administrado pelo INSS.

Serviço:

A Perícia Médica do IPAJM funciona na Rua Desembargador José Batalha, 121, no Bairro Consolação, em Vitória. O atendimento acontece das 8 às 17h30.

O decreto n° 2297-R, de 15 de julho de 2009, está disponível no site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br, link legislação.




Informações à Imprensa:
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