03/03/2022 11h33

Aposentado e pensionista do IPAJM: começa recadastramento por meio de Prova de Vida

O Recadastramento/2022, por meio de Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) que fazem aniversário em março começou nessa terça-feira (01). Esse procedimento é obrigatório - previsto na Portaria 03-R, deste ano, e a regra é de que os beneficiários devem se recadastrar no mês de seu aniversário presencialmente em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário.

Confira aqui a Portaria 03-R

Abaixo, confira a tabela

Mês de Aniversário

Início do recadastramento

Final do recadastramento

MARÇO/2022

01/03/2022

31/03/2022

ABRIL/2022

01/04/2022

30/04/2022

MAIO/2022

01/05/2022

31/05/2022

JUNHO/2022

01/06/2022

30/06/2022

JULHO/2022

01/07/2022

31/07/2022

AGOSTO/2022

01/08/2022

31/08/2022

SETEMBRO/2022

01/09/2022

30/09/2022

OUTUBRO/2022

01/10/2022

31/10/2022

NOVEMBRO/2022

01/11/2022

30/11/2022

DEZEMBRO/2022

01/12/2022

31/12/2022

JANEIRO

01/01/2023

31/01/2023

FEVEREIRO

01/02/2023

28/02/2023

Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti. 

No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais. 

“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal. 

Tome nota!

  • Quem deverá fazer a Prova de Vida?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  • O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário? 

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

  • O Recadastramento/2022 possui quantas etapas?

Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

  • Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?

  Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

  • O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?

 Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

  • Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.

Formulário

  • E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br. E em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Carolina Paixão
(27) 3636-4190 | (27) 98817-4825
comunicacaoipajm@gmail.com

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard