Iema orienta e reforça regras para uso de drones em Unidades de Conservação estaduais
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) reforça que o uso de drones (aeronaves não tripuladas) em Unidades de Conservação (UCs) sob sua gestão só é permitido mediante autorização prévia do Instituto e dentro de critérios rigorosos, com o objetivo de garantir a preservação ambiental, a segurança das pessoas e o respeito às normas aeronáuticas vigentes.
As orientações valem para os parques estaduais Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Itaúnas, Mata das Flores, Paulo César Vinha, Pedra Azul, além da Reserva Biológica Duas Bocas. Nessas áreas, o uso recreativo de drones é proibido, independentemente da categoria ou do peso do equipamento, inclusive os com menos de 250 gramas de peso de decolagem.
A utilização é permitida exclusivamente para fins acadêmicos, jornalísticos, publicitários ou em eventos previamente autorizados, desde que não interfira nas atividades principais das Unidades de Conservação e após análise técnica e autorização formal do Iema. Cada solicitação é avaliada individualmente e deve ser aprovada com antecedência.
Segundo o diretor técnico do Iema, Gilberto Sipioni, operar drones em áreas protegidas exige responsabilidade e consciência ambiental. “Quem voa com drone tem um compromisso direto com a preservação da natureza, com a segurança das pessoas no entorno e com o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em Unidades de Conservação, esse cuidado precisa ser ainda maior, porque estamos falando de áreas sensíveis, com fauna, flora e patrimônios naturais que precisam ser respeitados”, destacou.
Para solicitar autorização, os interessados devem preencher o formulário disponível no site do Iema e acompanhar o andamento do pedido pelo sistema E-Docs, do Governo do Estado. Durante a operação, é obrigatório portar toda a documentação exigida no processo de autorização, cumprir as regras de uso público das UCs e seguir as regulamentações da Anac e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Caso o voo precise ser remarcado ou cancelado, o solicitante será comunicado pelos canais informados no pedido. Em situações de cancelamento por iniciativa do próprio solicitante, a notificação também deve ser realizada por meio do sistema E-Docs.
Serviço:
Autorização para operar drones em Unidades de Conservação: https://iema.es.gov.br/autorizacao-drone-ucs
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