Mais de 500 empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo
A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 545 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando-lhes de suas dívidas com o órgão fazendário, sendo oportunizado o prazo de 90 dias para a regularização de suas pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.
De acordo com auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, em geral se tratam de débitos referentes a auto de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.
O auditor fiscal Francisco Tadeu alerta aos contribuintes sobre a importância realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois ao tomar ciência no prazo adequado o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante a Receita Estadual. Verificou-se que entre as empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal estão aquelas que não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, ressaltou
Perfil
Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na região da Grande Vitória, principalmente nos municípios de Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Dibai.
A auditora fiscal Luciana Freitas ressalta que ao ser excluído do Simples Nacional o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alerta.
Consulta da situação no Simples Nacional
Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir (informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em +Mais informações): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se a verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2026.
Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB), ou pelos municípios.
Regularização
A auditora fiscal Luciana Freitas explica que a regularização dos contribuintes excluídos é possível. “Para o reingresso no regime é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2026”, observa.
Para verificar o detalhamento de seus débitos basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz – AGV (Pessoa Jurídica > Selecionar a Empresa > Certidão Tributária > Pendências, no link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual).
Já para o reingresso no regime o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal no link a seguir: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o serviço de atendimento Receita Orienta, da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social. Com o advento da Reforma Tributária, a partir de 2027 também serão recolhidos por meio do Simples Nacional o IBS (que substituirá o ICMS e ISS) e a CBS (que substituirá o PIS e Cofins).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br
