Como Fechar sua Empresa
Há uma lenda no mercado de que a empresa prescreve depois de cinco anos de inatividade, o que não é verdade. Para fechar uma empresa, é preciso primeiro obter o cancelamento na Junta Comercial e depois encerrar na Receita Federal. Em nível estadual, a empresa pode ser fechada mesmo com dívidas, pois trata-se de uma esfera independente que pratica um pacto facilitador de encerramento.
- Se for uma sociedade, confeccionar o distrato social, que deverá ser arquivado na Junta Comercial, juntamente com o Certificado Negativo de Débitos - FGTS, tributos federais e estaduais (no caso do Estado do Paraná), INSS e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Para obter a baixa do CNPJ, a empresa deve se dirigir à Receita Federal de sua jurisdição com o distrato social deferido pela Junta.
- Para o encerramento das atividades no âmbito municipal, a empresa deve se dirigir à Prefeitura, no setor de Tributos Mobiliários, onde cada cidade tem sua particularidade para deferir o pedido de baixa do Cadastro de Contribuinte Municipal. Em São Paulo, o contribuinte deve se dirigir à rua Brigadeiro Tobias, 691, munido de todos os documentos de inscrição municipal (Cadastro de Contribuição Municipal - CCM, guias de ISS, guias de alvarás de licença, livro modelo 51, onde são registradas as notas fiscais, e o livro modelo 57, de registros de recebimento de impressos fiscais e termos de ocorrência).
- Se a empresa for mercantil (compra e venda de mercadorias), ela deverá promover o cancelamento da inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado, apresentando as guias de recolhimento do ICMS, os livros de entrada, saída, inventário e as notas fiscais não utilizadas (que são inutilizadas perante o agente fiscal de rendas).
Também deve obter a baixa de sua inscrição junto ao INSS de sua jurisdição, devendo apresentar as guias de recolhimento de GPS e apresentar o livro diário, se for o caso, ou o livro caixa.
Qual a documentação necessária para distrato e cancelamento?
- Capa Requerimento completa - poderá ser adquirida na própria JUCEES - Junta Comercial do Espírito Santo- no setor de Livros Mercantis.
- Instrumento de Distrato Social: (4 vias).
- FCN'S 1 e 2, ou Formulário de Requerimento de Empresário: (4 vias)
NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2 da FCN.
- DUA (4 vias) valor a ser recolhido: LTDA:R$ 136,80 EMPRESÁRIO: R$ 63,63.
- CRFGTS - certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
- Certidão Negativa de Débito - expedida pelo INSS.
- Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal.
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (Instrução normativa nº 89 de 02/08/01).
- Declaração de inatividade, para as empresas que estejam ou sejam enquadráveis como microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que durante cinco (5) anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer ou obter a baixa no registro competente independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o INSS e FGTS (Art. 35 da Lei 9.841, de 05/10/1999), e Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União. (Instrução normativa n.º 89 de 02/08/01).
Observações Importantes
- O DUA deverá ser pago com o CPF de um dos sócios ou com CNPJ da empresa.
- O distrato deverá conter cabeçalho ou rodapé com nome da empresa em todas as folhas do instrumento, que obrigatoriamente deverão ser numeradas e rubricadas por todos os sócios.
- Reconhecer assinatura de todos os sócios ou do titular da empresa.
Os sócios de uma empresa jurídica geralmente são pessoas físicas, responsáveis pelo seu CNPJ. Caso o empresário simplesmente abandone a empresa, passa a ocorrer uma inadimplência perante às obrigações fiscais junto do governo federal, que vai atingir diretamente o CPF desse indivíduo, ou seja, uma vez cassado ou notificado pela Receita Federal, ele não poderá mais ter uma movimentação bancária, crédito na praça e abrir outra empresa, podendo ser impedido até mesmo de usar ou renovar um passaporte. Em nível estadual, vai acontecer a mesma coisa e depois vêm as prefeituras, que não vão demorar muito para chegar ao estágio de agilidade da Receita em razão dos convênios firmados entre esses órgãos.
Maiores Informações na Junta Comercial do Espírito Santo - JUCEES
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1433- Santa Luiza - CEP: 29.045-401Cidade: Vitória - ES
Tel: (27) 3135-3163
Fax: (27) 3135-3148
