Direitos Durante a Gravidez
Quando você está grávida tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.
Direitos Sociais
- Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento;
- Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
Direitos no Trabalho (Garantidos pelas leis trabalhistas - CLT)
- Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho;
- Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função;
- Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo);
- Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias - recebendo salário integral e benefícios legais - a partir do oitavo mês de gestação;
- Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar;
- O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
- Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público
Nos serviços de saúde você tem direito a:
- Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social;
- Aguardar o atendimento em lugar arejado e limpo, tendo à sua disposição água potável e sanitário limpo;
- Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. Isto também é qualidade de atenção à saúde. E isto também é reconhecer os direitos de cidadania. Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade noshospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Direitos antes e depois do parto
- O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.
Durante a internação e no trabalho de parto, você também tem direitos
- De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas;
- De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso;
- As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento;
- Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.
Depois do parto você tem direito a:
- Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema;
- Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança. A primeira mamada chama-se Colostro e é a primeira vacina de seu filho;
- No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
