Direitos em Contratos Diversos

Veja o que é preciso fazer para rescindir um acordo de celular, Tv por assinatura e cartão de crédito, entre outros servisos.

Regra Básica

O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada. Se optar pelo telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante de rescisão contratual.

Celular pós-pago

Se o pagamento for em débito automático ou por cartão de crédito, é necessário cancelar também esses serviços nos seus respectivos locais. Reservar saldo para pagamento de ligações anteriores que ainda não foram cobradas.

Celular pré-pago

Após cinco meses sem que o cliente adquirira créditos, o cancelamento é automático.

TV por assinatura

Os equipamentos envolvidos pertencente à operadora devem ser devolvidos.

Academia de Ginática

Nos estabelecimentos que trabalham com planos, onde o pagamento é efetuado por meio de cheques pré-datados, existem condições pre-estabelecidas para o cancelamento, como problemas de saúde, mudança no local de trabalho, etc. A quantia a ser devolvida é uma porcentagem dos valores dos cheques ainda não descontados.

Pacotes turísticos

Geralmente, a quantia devolvida é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento.

Cartão de Crédito

O cartão deve ser devolvido com protocolo, devidamente destruído. Se a anuidade foi paga integralmente, a administradora terá que devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Título de Capitalização

O consumidor tem direito ao resgate proporcional dos valores pagos, de acordo com a tabela expressa no contrato.

Fonte: Guia de Serviços / Jornal A Gazeta