Direitos do Consumidor
Legislação
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem trazer riscos à saúde e segurança. O fornecedor também deve cumprir o que está oferecendo.
Propaganda enganosa e abusiva
A propaganda deve ser clara quanto às informações e condições do produto, e deve ser condicionada à existência do produto no estoque.
A publicidade é enganosa quando induz o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é abusiva quando incita a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Embalagem
É obrigatório constar na embalagem, na publicidade e em todos os impressos, o nome e endereço do fornecedor do produto ou serviço.
Todo produto deve apresentar a embalagem inviolada e assegurar em língua portuguesa informações sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem.
Direito de arrependimento
No caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias, contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que acontecer por último. Se o término do prazo for um feriado ou final de semana, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Nestes casos de arrependimento, o consumidor tem direito à devolução de todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados.>
Prazos para reclamar
Existem prazos para o consumidor reclamar pelos defeitos existentes ou pelos danos causados decorrentes de um produto ou serviço. Os prazos para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação são de 30 dias para produtos ou serviços não-duráveis; 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Os prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Fonte:
Procon Estadual
11/03/08
