Segurança das Edificações. Obrigatoriedade das Vistorias

O programa constitui-se de um projeto de lei municipal que torna obrigatório o parecer técnico da edificações em imóveis públicos ou privados. Aplica-se aos prédios de uso residencial multifamiliar com área construída de mais de 900 m² ou que tenham dois ou mais andares. O parecer técnico terá de ser emitido de cinco em cinco anos. O primeiro parecer deverá ser emitido a partir do quinto ano da emissão do Habite-se.

Como Funciona

A Prefeitura envia projeto de lei, baseado na minuta elaborada pelo CREA, para aprovação na Câmara de Vereadores, instituindo a obrigatoriedade do parecer técnico de vistoria das edificações. A regulamentação da lei será efetuada em 120 dias por uma comissão previamente criada pelo município, com participação do Crea-ES. Os custos da elaboração do Parecer Técnico de Vistoria ficarão por conta do proprietário do Imóvel, que deverá guardar o documento para quando for necessário. A prefeitura ficará encarregada de avaliar a situação das edificações e aplicar sanções,quando necessário.