Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego

O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) é um compromisso do Governo Federal com a sociedade brasileira para o combate à pobreza e à exclusão social, integrando as políticas públicas de emprego e renda a uma política de investimentos públicos e privados geradora de mais e melhores empregos.

O objetivo do PNPE é contribuir para a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude brasileira, mobilizando o governo e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Nacional de Trabalho Decente para a Juventude.

Como Participar do Programa?

O Programa Primeiro Emprego incentiva as empresas a contratarem jovens pagando um incentivo financeiro a cada vaga criada. As empresas podem participar pela linha de responsabilidade social, contratando jovens cadastrados sem receber o incentivo. Nesse caso, recebem certificação como empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego

O jovem para poder participar tem que se enquadrar no perfil e deve procurar um posto do Sine ou Delegacia Regional do Trabalho, realizar seu cadastro, levar carteira de trabalho e comprovante de escolaridade.

O que os empregadores ganham ao participar do projeto?

Além de contribuírem para a construção de um país mais justo, podem se beneficiar do incentivo financeiro destinado a todas as empresas que contratam jovens inscritos no Programa. Na linha de responsabilidade social, as empresas recebem o Selo de Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego, que pode ser utilizado em seus produtos e/ou serviços e em suas campanhas publicitárias, demonstrando à sociedade o seu compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional da juventude brasileira.

Como são as ações de preparação dos jovens para o trabalho?

A qualificação profissional é realizada para preparar os jovens para inserção em setores específicos da atividade produtiva. Consiste em articular qualificação com elevação de escolaridade, estágio ou serviços comunitários. A aprendizagem e o estágio são ações que já existem, mas que são incentivadas e monitoradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A qualificação é feita também por meio do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), Consórcios Sociais da Juventude e Serviço Civil Voluntário.

O Jovem pode ser substituído?

Sim, desde de que seja substituído por um outro jovem participante do programa, mantendo o posto de trabalho gerado.

O Tempo de contratação do jovem tem um tempo determinado?

Sim. Esse tipo de contrato permite reduzir os custos de contratação do jovem.

Quantos Jovens o empregador pode contratar?

No máximo o correspondente a 20% do seu quadro de pessoal atual. Nas empresas com 4 empregados ou menos, esse limite é de um jovem.

Quem pode ter acesso às vagas?

As vagas são direcionadas prioritariamente a jovens de 16 a 24 anos, com ensino fundamental ou médio incompletos e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O jovem deve freqüentar a escola. Trinta por cento das vagas podem ser destinadas a jovens com ensino médio completo.

Todo Jovem inscrito no Programa será empregado?

A colocação dos jovens no emprego depende do número de vagas ofertadas, do perfil dos candidatos e da disponibilidade financeira para o Programa Primeiro Emprego. É importante ressaltar que a decisão da contratação cabe à empresa cadastrada no Programa.

Qual a ordem de prioridade para os jovens ocuparem as vagas?

A ordem é de acordo com a de encaminhamento e de inscrição, sendo considerada também a proximidade entre o endereço de residência do candidato e da empresa que tem a vaga.

Para mais informações, visite o PNPE - Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego