ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

  • DO CONTRIBUINTE

    O contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

    Considera-se prestador do serviço o profissional autônomo ou a empresa que exerça, em caráter permanente ou eventual, quaisquer atividades referidas na lista de serviços da lei.

    Para os efeitos do imposto sobre serviços de qualquer natureza, entende-se por:
    1. profissional autônomo, toda pessoa física que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício;
    2. empresa:
      1. Toda e qualquer pessoa jurídica que exercer atividade prestadora de serviço, inclusive as organizadas sob a forma de cooperativas;
      2. Toda pessoa física ou jurídica não incluída na alínea anterior, que instituir empreendimento para serviço com interesse econômico;
      3. O condomínio que prestar serviços a terceiros.
  • DAS ALÍQUOTAS
    O imposto sobre serviço é devido em conformidade com as seguintes alíquotas e valores:
    1. profissionais autônomos, em geral:
      1. Profissionais de nível elementar: 06 (seis) UFIR's ou valor equivalente, por mês;
      2. Profissionais de nível médio: 15 (quinze) UFIR's ou equivalente, por mês;
      3. Profissionais de nível superior: 30 (trinta) UFIR's ou equivalente, por mês.
    2. empresa: 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço, por mês.
  • DO PAGAMENTO
    O imposto sobre serviços será recolhido:
    • Base de cálculo: calculado sobre o valor do serviço prestado, por mês;
    • Código do recolhimento: 125
    • Este imposto sobre serviços será recolhido através de Bancos credenciados pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís, até o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao fato gerador através do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, adquirido em qualquer livraria.

Atenção: As micro e pequenas empresas estão obrigadas a pagar o ISSQN.