INSS - Formas de Contribuição

Empregador

Contribuições

Tabelas de Contribuição Mensal
  1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004
    Salário-de-contribuição (R$)
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    • até R$ 752,62 - 7,65
    • de R$ 752,63 a R$ 780,00 - 8,65
    • de R$ 780,01 a R$ 1.254,36 - 9,00
    • de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72 - 11,00
    Portaria nº 479, de 7 de maio de 2004
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração no período de janeiro a abril de 2004
    Salário-de-contribuição (R$)
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    • até R$ 720,00 - 7,65
    • de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 - 9,00
    • de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 - 11,00
    Portaria nº 12, de 6 de janeiro de 2004
  2. Segurados contribuinte individual e facultativo

    A partir da competência abril/2003, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 20% do salário-base, caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

    Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004
    Salário-de-contribuição (R$)
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    • de 260,00 (valor mínimo) até 2.508,72 (valor máximo) 20
    Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração no período de janeiro a abril de 2004
    Salário-de-contribuição (R$)
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    • de 240,00 (valor mínimo) até 2.400,00 (valor máximo) - 20
    Importante:
    O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
    Observação:
    Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 87 de 27/03/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.