Adoção
Homens e mulheres maiores de 21 anos podem ser pais adotivos. Pessoas solteiras ou viúvas também podem adotar, independente do sexo. Para isso, basta que o pretendente ofereça um ambiente familiar adequado e seja pelo menos 16 anos mais velho que a criança a ser adotada.
Pessoas casadas ou que vivem juntas podem adotar em conjunto, desde que um dos dois seja maior de 21 anos e comprove ter uma família estável. Um dos cônjuges pode adotar o filho do outro, através da chamada "adoção unilateral". Pretendentes que morrem durante o processo podem ter a chamada "adoção póstuma", o que beneficia o adotado. Estrangeiros que não moram no Brasil necessitam de um laudo expedido pelo governo brasileiro, referente a habilitação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional.
É importante frisar que a lei brasileira proíbe adoção por parentes ascendentes, como avó ou bisavó, ou descendentes, como filhos, irmãos e netos. Pessoas do mesmo sexo não podem adotar em conjunto, somente heterossexuais têm a permissão da Justiça brasileira para a adoção. Não existe idade máxima para se adotar uma criança, no entanto levasse em consideração que alguns pretendentes têm idade avançada, o que reduz a probabilidade de um tempo maior de convivência com a criança. A adoção não substitui o reconhecimento de paternidade e depende do consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou do adolescente.
Quem pode ser adotado
Qualquer criança ou adolescente de até 18 anos, cujos pais verdadeiros sejam falecidos; tenham sido judicialmente destituídos do pátrio poder; tenham consentido legalmente e de comum acordo na colocação de seus filhos para adoção; ou sejam desconhecidos. Neste último caso, trata-se de crianças abandonadas cujos familiares não são localizados. Existem também outros casos em que a adoção é possível. Um deles é para pessoas entre 18 e 21 anos que já estiveram sob a guarda ou tutela do interessado na adoção antes de completar 18 anos. Outra possibilidade é para pessoas acima de 18 anos, mas estas não terão direitos tão amplos quanto os concedidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando o adolescente é maior de 12 anos, obrigatoriamente ele próprio tem que dar o consentimento para ser adotado.
Procedimentos para adoção
O primeiro passo para adoção é procurar o Juizado da Infância e Juventude para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção com dados de identificação pessoal, renda financeira, profissão e domicílio. Também deve identificar sexo, cor e idade da criança ou adolescente pretendido. Nesta primeira etapa, é preciso levar os seguintes documentos:
- Certidão de Antecedentes obtida em cartório
- Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento
- Xerox da Carteira de Identidade e do CIC
- Atestado de Antecedentes Criminais obtido em uma Delegacia de Polícia
- Atestado de Idoneidade Moral, firmado por 2 testemunhas e firma reconhecida em cartório
- Atestado de Sanidade Física e Mental dado por um médico
- Xerox do comprovante de residência
- Fotos coloridas dos candidatos ao cadastro
- Declaração de Bens do menor a ser tutelado, se for o caso.
Embora toda essa burocracia assuste um pouco, ela é necessária para que o Estado dê a guarda de uma criança a alguém. A chamada "adoção à brasileira", isto é, quando uma pessoa registra a criança adotada como se fosse natural é proibida por lei, com pena de prisão e perda da guarda da criança.
Salário Maternidade
A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial com fins de adoção de crianças terá direito de gozar a licença maternidade e de receber o salário maternidade. Mas, para a concessão da licença, deverá ser apresentado o termo judicial que determinou a guarda ou adoção. O prazo a ser usufruído pela mãe adotiva é de acordo com a idade da criança e com o regime trabalhista, a saber:
Para servidoras regidas pela CLT:
- Criança até 1 ano de idade a mãe-adotiva ou guardiã terá 120 dias;
- Criança com mais de 1 ano até 4 anos terá 60 dias ou
- criança a partir de 4 anos até 8 anos terá 30 dias
Para servidoras públicas do Governo do Estado do Espírito Santo, regidos pela Lei Complementar 46/94
- Criança até 1 ano de idade a mãe-adotiva terá 90 dias;
- Criança com mais de 1 ano, terá trinta dias
