Falecimento

Veja a lista dos cemitérios públicos

Atestado de Óbito

O Atestado de Óbito é um documento expedido pelo médico, atestando a causa da morte, e é o primeiro documento a ser adquirido para que a família possa realizar o sepultamento:

Se o falecimento ocorrer em hospital e se houver médicos acompanhando o caso, o óbito será fornecido pelo próprio médico atendente.

Se a morte for repentina ou se ocorrer em casa sem assistência médica, a família deverá procurar o Distrito Policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos, a quem caberá emitir a Declaração de Óbito.

Se a morte for violenta, a família deverá solicitar junto ao Distrito Policial a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML), que emitirá a Declaração de Óbito, após a autópsia do corpo.

próximo passo é a obtenção da Certidão de Óbito

Certidão de Óbito

Para a obtenção da Certidão de Óbito, o funcionário da agência de contratação de funerais colherá os dados sobre o falecido, junto à pessoa contratante do funeral e encaminhará esses dados ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte.

Cinco dias úteis após esta providência, a Certidão de Óbito poderá ser retirada no cartório indicado pelo familiar portador do canhoto da declaração de óbito.

O serviço funerário é quem vai fornecer a Declaração de Óbito

Cremação

Procedimentos para Cremação

A cremação poderá ocorrer quando:
  • em vida, o falecido houver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
  • ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.

A autorização para a cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem sucessória (cônjuge, descendentes e ascendentes ou irmãos maiores de idade), testemunhada por duas pessoas.

No caso de morte violenta, a cremação deverá ser autorizada pelo Juiz Corregedor da Polícia Judiciária. A cremação também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares.

Exumação

Quando pode ser feito uma exumação:

Após três anos de sepultamento, o parente mais próximo do falecido poderá requerer a exumação. Se for em túmulo de concessão do próprio requerente, levar os seguintes documentos: certidão de óbito (cópia autenticada) do requerente e documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido. Neste caso, o requerente assina pela concessão e pela exumação. Se for em túmulo de concessão de terceiros, o requerente deverá trazer, além dos documentos acima citados, o documento do terreno (no caso de cemitério particular) e RG (cópia autenticada) do concessionário. Neste caso, o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.

Caso a capacidade do túmulo esteja completa e haja necessidade de mais um sepultamento, o concessionário poderá solicitar exumação, desde que o corpo a ser exumado tenha mais de três anos de sepultamento.