Certidão de Nascimento - A 1ª via é gratuita

Registre seu filho (ou sua filha) no mais próximo logo que ele nascer. Confira a lista dos cartórios e fóruns de registro civil.. Só assim ele terá um nome, será um cidadão. A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. É um documento importante e muito utilizado. É solicitada nas Unidades de Saúde, quando uma pessoa necessita de atendimento médico ou na inscrição dos programas de saúde. É com a Certidão que você vai poder fazer a matrícula de seu filho na escola. A Certidão de Nascimento é exigida sempre que se precisa tirar outros documentos.

Atenção!

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O pai da criança tem um prazo de 15 dias para fazer o registro do nascimento do filho. Se ele não puder, a mãe deve ir ao cartório e, neste caso, o prazo para registrar é de até 45 dias após o nascimento. Em locais que ficam a mais de 30 km da sede do Cartório o prazo recomendado para registro é de até três meses após o nascimento.

A primeira via do documento é totalmente gratuita.

O que é Certidão de Nascimento?

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É um documento fornecido pelo Cartório de Registro Civil que comprova a existência de um indivíduo, sua idade, nacionalidade, quem são seus pais, etc.

O que é a Declaração de Nascido Vivo - DN?

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É um documento do Ministério da Saúde com informações importantes sobre as condições da criança no momento de seu nascimento, dados sobre a gravidez e o parto e características especiais da mãe. Estas informações são importantes para a Saúde Pública, pois permitem um melhor planejamento das ações de prevenção de doenças e mortes. A DN é um documento em três vias: 1a via, branca - SMS - estatísticas; 2a via, amarela - Família e Cartório; 3a via, rosa - Arquivo em prontuário. Para registrar seu filho você vai precisar da declaração de nascido vivo - DN.

O que é preciso para fazer o registro?

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Se o seu filho nasceu num hospital ou maternidade
  • Você já deve sair do hospital ou maternidade, com a 2a via da DN - Declaração de Nascido Vivo.
  • Com essa declaração vá ao Cartório (veja, adiante, outros documentos necessários) e faça o Registro de Nascimento de seu filho.
  • O Cartório deve fornecer a Certidão imediatamente.
  • Você pode tirar uma cópia autenticada no próprio cartório, para utilizar no dia a dia e guardar com cuidado o documento original.
  • Se você perder a 2a via da DN antes de registrar a criança, volte ao hospital para obter uma nova cópia. Isto é possível porque o hospital ou centro de saúde arquivam a 3a via do documento no prontuário.
  • Atenção: O Registro Civil de Nascimento feito em cartório é totalmente gratuito.
Se o seu filho nasceu em casa
  • Vá ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa. O Oficial do Cartório vai fazer o registro e fornecer a Certidão de Nascimento. Ele também deve preencher a DN e lhe entregar a 3a via, rosa, deste documento, para você deixar no Centro de Saúde quando levar seu filho para a consulta ou vacina.
  • Se você recebe sempre em casa a visita de Agentes Comunitários de Saúde, um deles deve notificar o nascimento de seu filho ao Instrutor ou Supervisor do Programa (PACS). Esse Instrutor deve preencher a Declaração de Nascido Vivo da criança e lhe entregar a via amarela para que você possa fazer o registro. Lembre-se: a DN não substitui a Certidão e deve ser levada ao cartório o mais rápido possível. Se não receber a visita do Agente Comunitário, vá ao Centro de Saúde e comunique à enfermeira que vai se encarregar de preencher a DN e lhe entregar a segunda via, para que você possa registrar seu filho.

Além da DN, quais documentos devem ser levados para fazer o registro?

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Se os Pais são casados
  • Certidão da Casamento.
  • Duas testemunhas maiores de 21 anos.
  • A presença do pai ou da mãe no Cartório.
Se os Pais não são casados
  • Duas testemunhas maiores de 21 anos.
  • A presença do pai ou da mãe, ou dos dois, com as Carteiras de Identidade ou Registros de Nascimento.
  • A filiação paterna só pode ser registrada se ele a declarar ou com sua autorização escrita.
  • Se só a mãe for declarante, no registro constará apenas o nome da mãe.
Crianças nascidas em casa
  • Além dos documentos já citados, duas testemunhas qualificadas que confirmem a gravidez.
Pais menores de idade
  • Se os pais tiverem menos que 16 anos, devem ir ao Cartório com os avós da criança ou um responsável, maior de 21 anos; os documentos solicitados são os mesmos descritos acima.

Para tirar a 2.ª Via:

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Comparecer ao cartório onde a pessoa foi registrada e solicitar a emissão de novo documento. O pai ou responsável deve levar a carteira de identidade. Esta via é paga, ao contrário da primeira. A exceção é dada àqueles que reconhecidamente são pobres (atestado). Caso a pessoa não possa ir até o cartório em que foi registrada pela primeira vez, ela pode buscar auxílio em um cartório de sua região.

Se a pessoa tem mais de 18 anos e ainda não foi registrada
  • Se a pessoa não teve nenhum registro é preciso ir até um cartório de pessoas naturais portando algum documento que a identifique (batistério, caderneta de vacinação, etc.) e duas testemunhas que possam afirmar que ela tem mesmo aquele nome, idade e filiação.
Para pessoas entre 12 e 18 anos
  • Os pais ou representante legal devem comparecer a um cartório de registro de pessoas naturais, tendo em mãos os documentos oficiais que o adolescente possui (batistério, caderneta de vacinação, etc.) e duas testemunhas. Em alguns casos, é necessário a presença do adolescente.
Para pessoas menores de 12 anos
  • Os pais (ou um deles) devem comparecer em um cartório de registro natural tendo em mãos: original da via amarela da declaração de nascido vivo dado pelo hospital, ou no caso da criança não ter nascido em ambiente hospitalar, levar duas testemunhas.