Direitos sobre Aposentadoria
Saiba qual é a tabela de tempo de serviço e de contribuição para se aposentar.
Iniciativa Privada Proporcional
- Idade Mínima : É de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já a partir de 30 anos para o homem e de, pelo menos, 25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio. Esse tempo a mais é de 40% sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher.
Magistério Integral
-Regras: Os professores de educação infantil , dos ensinos fundamental e médio, e de cursos de formação profissional podem se aposentar com menos tempo de contribuição do que é exigido para os demais trabalhadores. Para os homens, é necessário comprovar 30 anos e, para as mulheres, 25.
- Área Administrativa: Atividades em áreas administrativas ligadas ao setor educacional só poderão ser consideradas até 5 de março de 1997. A exceção é para diretores de unidade escolar, coordenadores e assessores pedagógicos (nos níveis infantil, fundamental e médio, e em cursos de formação profissional), que voltaram a Ter direito à aposentadoria de professor com a introdução da Lei 11.301, de 10 de maio de 2006.
- Universitário: O tempo de contribuição do professor universitário só pode ser computado se o período exercido for anterior a 15 de dezembro de 1998.
- Documentação: Para requerer a aposentadoria de professor, é necessário apresentar diploma ou documento similar, emitido por órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério. Como comprovação da atividade, podem ser apresentados o registro em carteira de trabalho ou a certidão de tempo de contribuição, em caso de serviço público.
