Registro no Cartório de Imóveis
Para registrar o seu imóvel no cartório é necessário Certidão detalhada do imóvel expedida pela prefeitura; "Habite-se" sanitário aprovado; Escritura registrada do terreno no cartório de imóveis e Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS.
Após a solicitação, a fiscalização da prefeitura certificará se o projeto foi concluído de acordo com o aprovado e concederá o "habite-se", que é o termo de recebimento da obra, bem como a certidão detalhada, que conterá uma descrição completa do imóvel cômodo a cômodo.
