Formas de Contratação. Legal e tecnicamente
A contratação para a execução da obra pode ser feita através de contrato de empreitada ou contrato por administração.
Contrato de Empreitada
É aquele em que o construtor assume a responsabilidade pela execução da obra por u preço predeterminado, reajustável ou não, com o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra. Outra forma de Contrato de Empreitada, é aquela em que o proprietário se encarrega pelo fornecimento de materiais. O empreiteiro fica responsável apenas pela mão-de-obra e pagamento de encargos sociais, inclusive encargos trabalhistas.
Contrato por Administração
O construtor assume o encargo da construção, sendo remunerado através de um o percentual sobre o valor da obra. O proprietário fica responsável pelo fornecimento de materiais e por todos os encargos financeiros. Outra forma de contrato por administração é aquela em que o proprietário assume a responsabilidade por todos os custos (inclusive contratação de mão-de-obra) e paga os serviços de um responsável técnico pelo empreendimento. Essa modalidade é muito usada em pequenas obras e na construção de condomínio, quando um grupo de pessoas forma uma sociedade para adquirir o terreno, contratar o projeto e administrar a construção. É importante observar que, em muitos casos, a cobrança de multas por infração de leis e normas trabalhistas chegam após a conclusão da obra, se constituindo em mais despesas para o proprietário.
