Direitos sobre cobranças bancárias
Tire suas dúvidas sobre cobranças bancárias. Saiba o que pode e o que não pode ser cobrado pelas instituições financeiras.
A Resolução nº 2.303 do Banco Central, disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários. Quase todos os serviços podem ser cobrados , e as instituições financeiras têm a liberdade para fixar os valores. Entretanto, alguns serviços não podem ser cobrados. Veja na relação abaixo, alguns casos em que estes serviços devem ser oferecidos gratuitamente.
Cartão
Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do cliente, de um talonário de cheques com pelo menos 20 folhas, por mês, independente de saldo médio na conta corrente.
Novo dispositivo
Substituição do cartão magnético, exceto nos casos de pedido de reposição pelo próprio correntista decorrentes de roubo, perda, danificação e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição que o emitiu.
Cheques
Entrega de cheque liquidado, ou cópia, desde que solicitada com 60 dias de antecedência. Tarifa de renovação de cheque sustado.
Documentos
Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza.
Devoluções
Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, por motivo de roubo, exceto cheques sem fundo, cuja cobrança só pode ser feita do emitente e não do depositante.
Contas
Manutenção de contas abertas por determinação judicial, por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião.
Extrato
Fornecimento de extrato mensal que contenha toda a movimentação do mês.
